Direitos e Deveres dos Sócios Embaixadores do Clube 19|90
Direitos dos Sócios Embaixadores do Clube 19|90
Os Sócios Embaixadores têm o direito de pertencer, com um estatuto especial atribuído por convite, ao Clube 19|90.
O estatuto de Sócio Embaixador é válido pelo período de 24 meses após a aceitação do convite, período durante o qual, o Embaixador não tem de pagar a jóia anual. Ao fim dos 24 meses, os Embaixadores passam a pagar a jóia anual, caso queiram continuar a fazer parte do Clube 19|90.
Após aceitação do convite, o embaixador receberá uma oferta de boas-vindas composta por: Carta de apresentação, Cartão de Membro Embaixador, Tapete de rato, Pin esmaltado, Saca-rolhas, Bomba vácuo e 1 garrafa de vinho.
Os Sócios Embaixadores têm o direito de serem convidados para os eventos promovidos pelo Clube 19|90, quer sejam eventos públicos, lançamentos ou ações de promoção do Clube 19|90.
Participar numa prova de vinhos premium exclusiva, que se realizará apenas uma vez por ano, onde vão estar à prova colheitas antigas (que não estão disponíveis para venda), vinhos premium e super premium e as mais recentes novidades do Clube 19|90.
Os Embaixadores podem desistir deste estatuto quando quiserem. Posteriormente, se desejarem pertencer novamente ao Clube 19|90, terão de se inscrever no site, escolhendo uma categoria de membro (Prestige, Gold ou Platinum) e pagando a respetiva jóia anual.
Os embaixadores poderão inscrever-se como sócios Prestige, Gold ou Platinum, passando a pertencer a duas categorias de sócios simultaneamente.
Deveres dos Sócios Embaixadores do Clube 19|90
Um Embaixador 19|90 é alguém que promove, representa e identifica o Clube 19|90. É um consumidor apaixonado pelos nossos vinhos e experiências.
É seu dever, enquanto Embaixador 19|90, divulgar e ajudar a promover o Clube 19|90, os seus vinhos e experiências exclusivas no seu círculo social.
É seu dever respeitar, compartilhar e incorporar os valores do Clube.